Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 11:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70036486-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2026 15:37
15/04/2026, 00:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0776/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 03:58
Juntada
06/04/2026, 03:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2026Teor do ato: Fls 550/551: defiro a pesquisa INFOSEG e SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da executada, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Esclareço que este sistema não realiza bloqueio de bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica. Intime-se.Advogados(s): Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
05/04/2026, 18:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls 550/551: defiro a pesquisa INFOSEG e SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da executada, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Esclareço que este sistema não realiza bloqueio de bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica. Intime-se.
05/04/2026, 17:24
Conclusos para despacho
02/04/2026, 16:37
Conclusos para despacho
27/03/2026, 08:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70028702-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/03/2026 12:46
24/03/2026, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 00:07
Juntada
18/03/2026, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2026Teor do ato: manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de bens/rendas ora juntadas aos autos.Advogados(s): Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
17/03/2026, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de bens/rendas ora juntadas aos autos.
17/03/2026, 10:22
Juntada - SAJ
17/03/2026, 10:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70018284-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2026 12:02
26/02/2026, 18:10
Documentos
DESPACHO
•05/04/2026, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•17/03/2026, 10:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2026Teor do ato: Fls 550/551: defiro a pesquisa INFOSEG e SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da executada, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Esclareço que este sistema não realiza bloqueio de bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica. Intime-se.Advogados(s): Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
05/04/2026, 18:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls 550/551: defiro a pesquisa INFOSEG e SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da executada, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Esclareço que este sistema não realiza bloqueio de bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica. Intime-se.
05/04/2026, 17:24
Conclusos para despacho
02/04/2026, 16:37
Conclusos para despacho
27/03/2026, 08:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70028702-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/03/2026 12:46
24/03/2026, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 00:07
Juntada
18/03/2026, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2026Teor do ato: manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de bens/rendas ora juntadas aos autos.Advogados(s): Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
17/03/2026, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de bens/rendas ora juntadas aos autos.
17/03/2026, 10:22
Juntada - SAJ
17/03/2026, 10:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70018284-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2026 12:02
26/02/2026, 18:10
Juntada - SAJ
24/02/2026, 11:47
Juntado - Ofício
13/02/2026, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0273/2026Data da Publicação: 10/02/2026
09/02/2026, 01:46
Juntada
09/02/2026, 01:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0273/2026Teor do ato: manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de veículos ora juntadas aos autos. Outrossim, os autos aguardam a vinda das certidões de inclusão provenientes dos sistemas de proteção ao crédito.Advogados(s): Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
06/02/2026, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de veículos ora juntadas aos autos. Outrossim, os autos aguardam a vinda das certidões de inclusão provenientes dos sistemas de proteção ao crédito.
06/02/2026, 14:58
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
06/02/2026, 14:54
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
06/02/2026, 14:50
Juntada - SAJ
06/02/2026, 14:46
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - CADASTRO DE ADVOGADOS - AUTOMÁTICO
28/01/2026, 16:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70005958-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/01/2026 18:41
26/01/2026, 21:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0052/2026Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 01:05
Juntada
15/01/2026, 01:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0052/2026Teor do ato: Fls. 517/520: defiro a inclusão do executado Hugo nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD e SCPCJUD. Recolhidas as taxas devidas (Comunicado CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providenciem-se as requisições eletrônicas. No mais, providencie a serventia a regularização da representação processual da parte exequente, certificando-se. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
14/01/2026, 07:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls. 517/520: defiro a inclusão do executado Hugo nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD e SCPCJUD. Recolhidas as taxas devidas (Comunicado CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providenciem-se as requisições eletrônicas. No mais, providencie a serventia a regularização da representação processual da parte exequente, certificando-se. Intime-se.
14/01/2026, 06:56
Conclusos para despacho
14/01/2026, 05:35
Conclusos para despacho
11/12/2025, 12:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70157312-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/12/2025 15:01
09/12/2025, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2035/2025Data da Publicação: 01/12/2025
28/11/2025, 05:28
Juntada
28/11/2025, 05:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2035/2025Teor do ato: Ciência à parte exequente de que os valores ínfimos bloqueados via SISBAJUD ( até R$ 150,00) foram desbloqueados.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
27/11/2025, 16:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Ciência à parte exequente de que os valores ínfimos bloqueados via SISBAJUD ( até R$ 150,00) foram desbloqueados.
27/11/2025, 15:48
Juntada
27/11/2025, 15:46
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/11/2025, 15:43
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/11/2025, 15:43
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/11/2025, 15:43
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/11/2025, 15:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/10/2025, 16:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
17/10/2025, 03:04
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
15/10/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1643/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 01:29
Juntada
09/10/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1643/2025Teor do ato: Fls. 477/480: deve ser considerada válida a citação, pois a carta foi recebida por pessoa da família da parte ré e em seu endereço residencial, evidenciando que o ato alcançou seu fim. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO - CITAÇÃO POSTAL - Arguição de nulidade de citação realizada pela via postal na fase de conhecimento da ação monitória - Descabimento - Hipótese em que a citação postal com aviso de recebimento, entregue no endereço correto dos executados e recebida por familiar, é válida - Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001803-52.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2021) LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO DA AGRAVADA REALIZADA PELO CORREIO - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - CABIMENTO - MANDADO DE CITAÇÃO ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO, SENDO RECEBIDO POR PESSOA COM O MESMO SOBRENOME DA EXECUTADA, O QUE DENOTA PERTENCER A SUA FAMÍLIA - CITAÇÃO VÁLIDA - PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Não se desconhece que a validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma; II - No caso, há elementos suficientes que permitem a presunção de que a citanda tomou conhecimento do feito, sendo de rigor a reforma da decisão a fim de reconhecer a validade de citação, determinando o prosseguimento do feito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048884-94.2021.8.26.0000; Relator
08/10/2025, 18:01
Deferido o pedido - Fls. 477/480: deve ser considerada válida a citação, pois a carta foi recebida por pessoa da família da parte ré e em seu endereço residencial, evidenciando que o ato alcançou seu fim. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO - CITAÇÃO POSTAL - Arguição de nulidade de citação realizada pela via postal na fase de conhecimento da ação monitória - Descabimento - Hipótese em que a citação postal com aviso de recebimento, entregue no endereço correto dos executados e recebida por familiar, é válida - Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001803-52.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2021) LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO DA AGRAVADA REALIZADA PELO CORREIO - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - CABIMENTO - MANDADO DE CITAÇÃO ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO, SENDO RECEBIDO POR PESSOA COM O MESMO SOBRENOME DA EXECUTADA, O QUE DENOTA PERTENCER A SUA FAMÍLIA - CITAÇÃO VÁLIDA - PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Não se desconhece que a validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma; II - No caso, há elementos suficientes que permitem a presunção de que a citanda tomou conhecimento do feito, sendo de rigor a reforma da decisão a fim de reconhecer a validade de citação, determinando o prosseguimento do feito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048884-94.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara
08/10/2025, 18:00
Conclusos para decisão
08/10/2025, 15:54
Conclusos para despacho
01/10/2025, 12:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70125392-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2025 16:10
30/09/2025, 23:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1503/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:36
Juntada
23/09/2025, 01:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1503/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
22/09/2025, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
22/09/2025, 13:40
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA790736532TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hugo Gregorio de CarvalhoDiligência : 03/09/2025
10/09/2025, 09:18
Juntada
10/09/2025, 09:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1294/2025Data da Publicação: 25/08/2025
22/08/2025, 09:58
Juntada
22/08/2025, 09:58
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/08/2025, 07:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1294/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão inicial, 3.1.a, com base no formulário juntado às fls 376, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Sem prejuízo, deverá a parte favorecida manifestar-se acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio ou caso contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
21/08/2025, 16:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/08/2025, 15:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
21/08/2025, 15:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão inicial, 3.1.a, com base no formulário juntado às fls 376, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Sem prejuízo, deverá a parte favorecida manifestar-se acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio ou caso contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado.
21/08/2025, 15:12
Juntada - SAJ
21/08/2025, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1008/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 09:17
Juntada
08/08/2025, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1007/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1002/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 09:14
Juntada
08/08/2025, 09:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1003/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 09:14
Juntada
08/08/2025, 09:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1019/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1018/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:36
Juntada
08/08/2025, 08:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1017/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1014/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:29
Juntada
08/08/2025, 08:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1016/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1015/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:24
Juntada
08/08/2025, 08:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1013/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1011/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 07:28
Juntada
08/08/2025, 07:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1012/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 07:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1001/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:57
Juntada
08/08/2025, 06:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1006/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1004/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:37
Juntada
08/08/2025, 06:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0999/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1000/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:23
Juntada
08/08/2025, 06:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1010/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1009/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:15
Juntada
08/08/2025, 06:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1005/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 05:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0998/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 01:23
Juntada
08/08/2025, 01:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0989/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 07:14
Juntada
07/08/2025, 07:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0997/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 06:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0996/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 06:03
Juntada
07/08/2025, 06:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0995/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 06:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0994/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:58
Juntada
07/08/2025, 05:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0993/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0992/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:52
Juntada
07/08/2025, 05:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0991/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0990/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:47
Juntada
07/08/2025, 05:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70098247-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/08/2025 18:13
07/08/2025, 01:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/07/2025, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1020/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 06:45
Juntada
28/07/2025, 06:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1020/2025Teor do ato: Diante disso, determino a inclusão, no polo passivo de Hugo Nunes de Carvalho (qualificado às fls. 388/389) e sua citação para pagamento do débito ou oferta de embargos à execução, nos termos da decisão de fls. 30/36. Providencia a parte exequente a juntada de planilha de atualizada de débitos e da taxa devida para realização da citação. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
27/07/2025, 00:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Diante disso, determino a inclusão, no polo passivo de Hugo Nunes de Carvalho (qualificado às fls. 388/389) e sua citação para pagamento do débito ou oferta de embargos à execução, nos termos da decisão de fls. 30/36. Providencia a parte exequente a juntada de planilha de atualizada de débitos e da taxa devida para realização da citação. Intime-se.
25/07/2025, 16:52
Conclusos para decisão
24/07/2025, 16:21
Conclusos para despacho
15/07/2025, 16:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70086633-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/07/2025 18:28
14/07/2025, 23:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0720/2025Data da Publicação: 02/07/2025
01/07/2025, 01:13
Juntada
01/07/2025, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0720/2025Teor do ato: manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de veículos ora juntadas aos autos.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
30/06/2025, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo das pesquisas de veículos ora juntadas aos autos.
30/06/2025, 10:53
Juntada - SAJ
30/06/2025, 10:51
Juntada - SAJ
30/06/2025, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70075342-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/06/2025 17:55
19/06/2025, 18:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005852-58.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento Educacional Ltda - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, juntando-se a planilha de cálculo atualizada. conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a. - ADV: FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP), AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
11/06/2025, 13:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, juntando-se a planilha de cálculo atualizada. conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
10/06/2025, 16:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, juntando-se a planilha de cálculo atualizada. conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a.
10/06/2025, 15:36
Juntada - SAJ
10/06/2025, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - SISBAJUD POSITIVO - SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - envia para TRANSFERÊNCIA
09/06/2025, 11:36
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.80033242-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 02/06/2025 17:44
03/06/2025, 06:44
Juntada
02/06/2025, 22:48
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/06/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial - Vista à Defensoria Pública, para que atue como curadora especial da parte ré citada fictamente (hora certa ou edital), nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
02/06/2025, 12:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA767188925TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - CívelDestinatário : Madalena Aparecida Nunes de CarvalhoDiligência : 06/05/2025
09/05/2025, 06:24
Juntada
09/05/2025, 06:24
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/04/2025, 07:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível
25/04/2025, 11:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
25/04/2025, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70038444-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/03/2025 15:36
31/03/2025, 21:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0246/2025Data da Publicação: 25/03/2025Número do Diário: 4169
21/03/2025, 22:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0246/2025Teor do ato: Deverá a parte autora recolher a devida taxa de carta com AR digital (guia FDT. Código 120-1, no valor de R$ 32,75, por pessoa), para intimação da parte ré, citada por hora certa.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
21/03/2025, 05:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Deverá a parte autora recolher a devida taxa de carta com AR digital (guia FDT. Código 120-1, no valor de R$ 32,75, por pessoa), para intimação da parte ré, citada por hora certa.
20/03/2025, 09:45
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
06/12/2024, 13:05
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2024/023175-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Juliana Maria Monteiro da Silva
15/10/2024, 13:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
14/10/2024, 14:41
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJCI.24.70141002-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 27/09/2024 16:40
27/09/2024, 21:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0788/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
18/09/2024, 22:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0788/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 339: a executada foi citada no endereço para onde foi remetido o AR (ver fls. 65). Porém, a informação de fls. 335 é que ela estava ausente. Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, em termos de intimação por Oficial de Justiça. Int.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
18/09/2024, 00:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 339: a executada foi citada no endereço para onde foi remetido o AR (ver fls. 65). Porém, a informação de fls. 335 é que ela estava ausente. Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, em termos de intimação por Oficial de Justiça. Int.
17/09/2024, 15:27
Conclusos para despacho
17/09/2024, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70133486-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/09/2024 19:23
13/09/2024, 18:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0742/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 00:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0742/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
04/09/2024, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
04/09/2024, 12:04
Juntada - SAJ
04/09/2024, 11:49
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA705213797TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Madalena Aparecida Nunes de Carvalho
29/08/2024, 17:01
Juntada
29/08/2024, 17:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
18/07/2024, 12:30
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
17/07/2024, 17:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
17/07/2024, 15:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70091802-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2024 17:34
29/06/2024, 02:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0488/2024Data da Publicação: 21/06/2024Número do Diário: 3991
20/06/2024, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0488/2024Teor do ato: Vistos. Petição Sigilosa protocolada em 22/04/2024 : prossiga-se na pesquisa sisbajud. Ao final, junte-se as pesquisas nos autos. Anoto taxa sisbajud a fls. 285 dos autos. Após, libere-se em ordem cronológica. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
19/06/2024, 13:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0488/2024Teor do ato: Vistos. Petição Sigilosa protocolada em 23/01/2024 : Reconsidero a decisão de fls. 286, para deferir nova pesquisa de bens e valores. Após comprovado o recolhimento devido para a pesquisa sisbajud (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor devido de 3 UFESPs por CPF/CNPJ), defiro a constrição (arresto ou penhora) de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, com repetição pelo prazo máximo regulamentar de 30 dias.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
19/06/2024, 13:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0488/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 307/319 - R$ 215,93), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 30/36, ITEM 3.1.a.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
19/06/2024, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 307/319 - R$ 215,93), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 30/36, ITEM 3.1.a.
19/06/2024, 13:04
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
19/06/2024, 12:59
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
19/06/2024, 12:59
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
19/06/2024, 12:58
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
19/06/2024, 12:58
Juntada
19/06/2024, 12:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ
07/05/2024, 15:44
Conclusos para decisão
07/05/2024, 15:16
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
22/04/2024, 22:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0248/2024Data da Publicação: 16/04/2024Número do Diário: 3946
12/04/2024, 22:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0248/2024Teor do ato: Diante da inércia da parte exequente, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo, conforme ITEM 5 da r. decisão inicial.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
12/04/2024, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Diante da inércia da parte exequente, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo, conforme ITEM 5 da r. decisão inicial.
12/04/2024, 11:12
Bloqueio/penhora on line - SAJ
26/01/2024, 17:18
Conclusos para decisão
26/01/2024, 17:14
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
23/01/2024, 20:58
Juntada
17/01/2024, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3884
09/01/2024, 22:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2024Teor do ato: Vistos. Petição Sigilosa de 06/12/2023: Quanto à pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, conforme já determinado às fls. 30/36, item 3.6, as pesquisas que estarem infrutíferas somente serão renovadas após decorrido o prazo de um ano. Anoto que a pesquisa de fls. 205/210 restou negativa conforme certificado às fls. 211. Levante-se o sigilo da petição, liberando-se as peças em ordem cronológica. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito ou suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
09/01/2024, 12:29
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Petição Sigilosa de 06/12/2023: Quanto à pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, conforme já determinado às fls. 30/36, item 3.6, as pesquisas que estarem infrutíferas somente serão renovadas após decorrido o prazo de um ano. Anoto que a pesquisa de fls. 205/210 restou negativa conforme certificado às fls. 211. Levante-se o sigilo da petição, liberando-se as peças em ordem cronológica. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito ou suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
18/12/2023, 15:05
Conclusos para despacho
18/12/2023, 14:41
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
06/12/2023, 19:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1024/2023Data da Publicação: 30/11/2023Número do Diário: 3868
28/11/2023, 23:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1024/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 272/274: Indefiro a suspensão da carteira de habilitação da parte executada, pois no caso dos autos não há evidência, nem a parte exequente fundamentou nada nesse sentido, de que a parte executada pode satisfazer a execução e não o faz, ou ainda de que incide em qualquer das condutas previstas no art. 774 do NCPC, não se justificando as medidas pretendidas apenas e tão somente pela insolvência. Registro que a matéria está afeta ao Tema n. 1.137, do STJ, tendo sido proferida ordem de suspensão de todos os processos relativos à seguinte controvérsia: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Desta feita, advirto que a insistência da parte exequente nas medidas ora indeferidas implicará na suspensão do feito em relação à questão controvertida. No mais, manifeste-se a exequente ou termos de outros meios de penhora ou em termos de suspensão da execução, tendo em vista o aparente esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
28/11/2023, 00:03
Decisão outras - Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Vistos. Fls. 272/274: Indefiro a suspensão da carteira de habilitação da parte executada, pois no caso dos autos não há evidência, nem a parte exequente fundamentou nada nesse sentido, de que a parte executada pode satisfazer a execução e não o faz, ou ainda de que incide em qualquer das condutas previstas no art. 774 do NCPC, não se justificando as medidas pretendidas apenas e tão somente pela insolvência. Registro que a matéria está afeta ao Tema n. 1.137, do STJ, tendo sido proferida ordem de suspensão de todos os processos relativos à seguinte controvérsia: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Desta feita, advirto que a insistência da parte exequente nas medidas ora indeferidas implicará na suspensão do feito em relação à questão controvertida. No mais, manifeste-se a exequente ou termos de outros meios de penhora ou em termos de suspensão da execução, tendo em vista o aparente esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis. Intime-se.
27/11/2023, 15:26
Conclusos para decisão
27/11/2023, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70164241-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/11/2023 10:07
22/11/2023, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0967/2023Data da Publicação: 13/11/2023Número do Diário: 3857
09/11/2023, 22:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0967/2023Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial distribuída por C&H Empreendimento Educacional em face de Madalena Aparecida. Devidamente citada às fls. 65, a executada não se manifestou, conforme certificado às fls. 66. 1. Fls. 263/265: Indefiro o pedido de penhora de salário por se tratar de verba impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA SOBRE PERCENTUAL VERBA PREVIDENCIÁRIA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA I Decisão agravada que determinou o desbloqueio dos valores constritos de titularidade da parte agravada Agravante que pretende a manutenção do bloqueio, ainda que em percentual - II Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta na qual a parte agravada recebe aposentadoria - Inadmissibilidade - Penhora incabível - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - III - Reconhecido que a penhora de valores de natureza previdenciária é incabível, ainda que apenas em percentual - Ausência de demostração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade IV - Execução que abrange, inclusive, honorários advocatícios previstos no artigo artigo 827 do CPC Honorários advocatícios que possuem natureza de verba alimentar, nos termos do art. 85, §14, do NCPC Verba alimentar, contudo, que não se confunde com prestação alimentícia, de modo que não se enquadra na exceção prevista no §2o, do art. 833 do NCPC Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida Agravo improvido.".(TJSP; Agravo de Instrumento 2140505-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) Agravo de instrumento. Ação de Indenização por D
09/11/2023, 00:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial distribuída por C&H Empreendimento Educacional em face de Madalena Aparecida. Devidamente citada às fls. 65, a executada não se manifestou, conforme certificado às fls. 66. 1. Fls. 263/265: Indefiro o pedido de penhora de salário por se tratar de verba impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA SOBRE PERCENTUAL VERBA PREVIDENCIÁRIA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA I Decisão agravada que determinou o desbloqueio dos valores constritos de titularidade da parte agravada Agravante que pretende a manutenção do bloqueio, ainda que em percentual - II Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta na qual a parte agravada recebe aposentadoria - Inadmissibilidade - Penhora incabível - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - III - Reconhecido que a penhora de valores de natureza previdenciária é incabível, ainda que apenas em percentual - Ausência de demostração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade IV - Execução que abrange, inclusive, honorários advocatícios previstos no artigo artigo 827 do CPC Honorários advocatícios que possuem natureza de verba alimentar, nos termos do art. 85, §14, do NCPC Verba alimentar, contudo, que não se confunde com prestação alimentícia, de modo que não se enquadra na exceção prevista no §2o, do art. 833 do NCPC Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida Agravo improvido.".(TJSP; Agravo de Instrumento 2140505-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) Agravo de instrumento. Ação de Indenização por Da
08/11/2023, 08:57
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
26/10/2023, 21:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0903/2023Data da Publicação: 23/10/2023Número do Diário: 3844
19/10/2023, 23:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0903/2023Teor do ato: Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando quais os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
19/10/2023, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando quais os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida.
19/10/2023, 10:22
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70137365-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/09/2023 11:39
28/09/2023, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0796/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
18/09/2023, 20:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0796/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 248: Após o recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado CSP 2684/2023, defiro a pesquisa INFOSEG em nome da executada. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
18/09/2023, 00:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 248: Após o recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado CSP 2684/2023, defiro a pesquisa INFOSEG em nome da executada. Intime-se.
17/09/2023, 22:26
Conclusos para despacho
15/09/2023, 21:39
Juntada - SAJ
13/09/2023, 13:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70127967-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/09/2023 12:11
12/09/2023, 18:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/09/2023, 14:04
Juntada - SAJ
09/09/2023, 14:02
Juntada - SAJ
09/09/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP) Processo 1005852-58.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C&h Empreendimento Educacional Ltda -
Vistos. Fls. 239: defiro a inclusão da parte executada no SCPC. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de outras penhoras ou suspensão da execução, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0742/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
31/08/2023, 22:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0742/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 239: defiro a inclusão da parte executada no SCPC. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de outras penhoras ou suspensão da execução, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
31/08/2023, 00:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 239: defiro a inclusão da parte executada no SCPC. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de outras penhoras ou suspensão da execução, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
30/08/2023, 16:11
Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70118954-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/08/2023 17:01
24/08/2023, 21:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0693/2023Data da Publicação: 18/08/2023Número do Diário: 3802
16/08/2023, 21:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0693/2023Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa de fls. 235Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
16/08/2023, 00:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa de fls. 235
15/08/2023, 16:16
Juntada - SAJ
15/08/2023, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70108456-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/08/2023 16:08
07/08/2023, 18:01
Juntado - Ofício
31/07/2023, 12:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0631/2023Data da Publicação: 31/07/2023Número do Diário: 3788
27/07/2023, 21:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0631/2023Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fl.216, solicitei a inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes no Serasa (fls. 225) e realizada a pesquisa via sistema Renajud, o resultado foi infrutífero (fls. 226), devendo a parte autora se manifestar, no prazo de 05 dias.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
27/07/2023, 05:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cumprimento ao despacho de fl.216, solicitei a inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes no Serasa (fls. 225) e realizada a pesquisa via sistema Renajud, o resultado foi infrutífero (fls. 226), devendo a parte autora se manifestar, no prazo de 05 dias.
26/07/2023, 13:57
Juntada - SAJ
26/07/2023, 13:53
Juntado - Ofício
26/07/2023, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70096390-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2023 09:33
17/07/2023, 09:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/07/2023, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0566/2023Data da Publicação: 11/07/2023Número do Diário: 3774
07/07/2023, 21:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0566/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215: Defiro a inclusão do nome da executada no rol de cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Taxa recolhida às fls. 194/195. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de penhora ou arquivamento do feito. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
07/07/2023, 00:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 214/215: Defiro a inclusão do nome da executada no rol de cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Taxa recolhida às fls. 194/195. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de penhora ou arquivamento do feito. Intime-se.
06/07/2023, 15:20
Conclusos para despacho
06/07/2023, 12:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70086442-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2023 13:03
28/06/2023, 17:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0509/2023Data da Publicação: 22/06/2023Número do Diário: 3761
20/06/2023, 22:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0509/2023Teor do ato: Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
20/06/2023, 13:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).
20/06/2023, 12:06
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
20/06/2023, 12:04
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
20/06/2023, 12:03
Juntada
20/06/2023, 11:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0207/2023Data da Publicação: 17/03/2023Número do Diário: 3698
15/03/2023, 22:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2023Teor do ato: Vistos. Peça sigilosa: noticiado o descumprimento do acordo, defiro a pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Anoto correto recolhimento da taxa. Após a efetivação da medida, libere-se a peça na ordem cronológica. Int.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
15/03/2023, 00:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Peça sigilosa: noticiado o descumprimento do acordo, defiro a pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Anoto correto recolhimento da taxa. Após a efetivação da medida, libere-se a peça na ordem cronológica. Int.
14/03/2023, 17:24
Conclusos para despacho
14/03/2023, 15:58
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
23/02/2023, 18:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/12/2022, 15:37
Juntada
19/12/2022, 12:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1042/2022Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3652
16/12/2022, 23:54
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
16/12/2022, 11:38
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
16/12/2022, 11:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1042/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 165/169: Com exceção da cláusula de nº "11", homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Deixo de homologar a referida cláusula pois não se mostra possível do ponto de vista jurídico a renúncia antecipada e abstrata ao direito de defesa em processo judicial. De imediato, proceda-se à interrupção de qualquer ordem de bloqueio em andamento, bem como ao desbloqueio de quaisquer valores que já tenham restado bloqueados. Tendo em vista a concordância das partes manifestada na cláusula 17, exclua-se o nome da executada do rol de cadastro inadimplentes no que tange aos débitos versados nestes autos. Observo que o ofício que determinou tal inscrição consta das fls. 136. No mais, libere-se em ordem cronológica as peças ainda em sigilo nestes autos. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes noarquivo provisório, uma vez que superior a12meses, limite paradigma estabelecido, por analogia, aoartigo 313, §4 do CPC,evitando-se assim a onerosa renovaçãoperiódica do prazo no sistema informatizado caso o processo fosse mantido em cartório.Consigno que não se trata de arquivamento propriamente dito, mas de merasolução de racionalização do serviço diante das ferramentas disponíveis no sistema informatizado, de modo queinexigível ataxa de desarquivamento em caso de oportuna provocação da parte interessada.Assim, emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerer o prosseguimento da execução.ANOTE-SE. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Int.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
16/12/2022, 00:02
Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado - Vistos. Fls. 165/169: Com exceção da cláusula de nº "11", homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Deixo de homologar a referida cláusula pois não se mostra possível do ponto de vista jurídico a renúncia antecipada e abstrata ao direito de defesa em processo judicial. De imediato, proceda-se à interrupção de qualquer ordem de bloqueio em andamento, bem como ao desbloqueio de quaisquer valores que já tenham restado bloqueados. Tendo em vista a concordância das partes manifestada na cláusula 17, exclua-se o nome da executada do rol de cadastro inadimplentes no que tange aos débitos versados nestes autos. Observo que o ofício que determinou tal inscrição consta das fls. 136. No mais, libere-se em ordem cronológica as peças ainda em sigilo nestes autos. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes noarquivo provisório, uma vez que superior a12meses, limite paradigma estabelecido, por analogia, aoartigo 313, §4 do CPC,evitando-se assim a onerosa renovaçãoperiódica do prazo no sistema informatizado caso o processo fosse mantido em cartório.Consigno que não se trata de arquivamento propriamente dito, mas de merasolução de racionalização do serviço diante das ferramentas disponíveis no sistema informatizado, de modo queinexigível ataxa de desarquivamento em caso de oportuna provocação da parte interessada.Assim, emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerer o prosseguimento da execução.ANOTE-SE. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Int.
15/12/2022, 15:56
Conclusos para decisão
15/12/2022, 15:41
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WJCI.22.70160611-0Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 15/12/2022 13:52
15/12/2022, 13:58
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Petição sigilosa: Ante o recolhimento da taxa, defiro a realização da penhora SISBAJUD requerida. Somente após a conclusão definitiva da pesquisa, publique a Serventia esta Decisão e libere-a nos autos juntamente com a petição da parte e demais documentos, tudo em ordem cronológica. Intime-se.
08/11/2022, 15:12
Conclusos para despacho
08/11/2022, 13:56
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - CADASTRO DE ADVOGADOS
01/11/2022, 11:38
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
19/10/2022, 18:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0819/2022Data da Publicação: 07/10/2022Número do Diário: 3606
05/10/2022, 21:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2022Teor do ato: Certifico e dou fé haver cadastrado junto ao SAJ o(a) Dr(a) * (fls. *), procurador(a) da parte *. Certifico mais, que os autos estão com Vista À PARTE AUTORA para que fique ciente que os autos estão desarquivados e aguardarão em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
05/10/2022, 00:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé haver cadastrado junto ao SAJ o(a) Dr(a) * (fls. *), procurador(a) da parte *. Certifico mais, que os autos estão com Vista À PARTE AUTORA para que fique ciente que os autos estão desarquivados e aguardarão em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo.
04/10/2022, 16:53
Reabertura de processo
04/10/2022, 16:47
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WJCI.22.70124425-0Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 29/09/2022 12:11
29/09/2022, 12:27
Arquivo - Em Secretaria
16/11/2021, 10:17
Decurso de Prazo - ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS SUSPENSOS (791 III) automático
16/11/2021, 10:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
31/10/2021, 00:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0621/2021Data da Disponibilização: 28/09/2021Data da Publicação: 29/09/2021Número do Diário: 3370Página: 976/994
28/09/2021, 13:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0621/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 154: Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
25/09/2021, 19:18
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Fls. 154: Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int.
24/09/2021, 15:02
Conclusos para despacho
23/09/2021, 17:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70114582-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2021 20:10
22/09/2021, 20:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0588/2021Data da Disponibilização: 15/09/2021Data da Publicação: 16/09/2021Número do Diário: 3361Página: 1128/1154
15/09/2021, 08:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0588/2021Teor do ato: Os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 151 (não localizou bens passíveis de penhora)Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
13/09/2021, 16:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 151 (não localizou bens passíveis de penhora)
13/09/2021, 10:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
03/09/2021, 14:35
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
07/07/2021, 14:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
07/07/2021, 14:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70067898-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2021 18:57
09/06/2021, 19:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0360/2021Data da Disponibilização: 08/06/2021Data da Publicação: 09/06/2021Número do Diário: 3293Página: 1026/1035
08/06/2021, 08:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0360/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 143: com o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se a parte executada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
02/06/2021, 16:00
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - Vistos. Fls. 143: com o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se a parte executada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Int.
01/06/2021, 19:35
Conclusos para despacho
01/06/2021, 16:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70063966-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/05/2021 15:49
31/05/2021, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0325/2021Data da Disponibilização: 20/05/2021Data da Publicação: 21/05/2021Número do Diário: 3282Página: 744/754
20/05/2021, 07:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 137/139: o pedido de reconsideração não é meio idôneo para buscar a reforma de decisão judicial. Manifeste-se o exequente indicando bens passíveis de penhora ou suspensão da execução, ante a aparente ausência de bens.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
19/05/2021, 07:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 137/139: o pedido de reconsideração não é meio idôneo para buscar a reforma de decisão judicial. Manifeste-se o exequente indicando bens passíveis de penhora ou suspensão da execução, ante a aparente ausência de bens.
18/05/2021, 18:16
Conclusos para despacho
18/05/2021, 17:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70057888-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2021 17:49
17/05/2021, 18:22
Juntado - Ofício
12/05/2021, 14:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0308/2021Data da Disponibilização: 12/05/2021Data da Publicação: 13/05/2021Número do Diário: 3276Página: 796/815
12/05/2021, 07:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0308/2021Teor do ato: Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
10/05/2021, 16:51
Juntado - Ofício
10/05/2021, 13:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).
07/05/2021, 17:37
Juntada - SAJ
07/05/2021, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0299/2021Data da Disponibilização: 07/05/2021Data da Publicação: 10/05/2021Número do Diário: 3273Página: 733/757
07/05/2021, 08:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0299/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126: Indefiro a realização da pesquisa Sisbajud na modalidade "teimosinha', na medida em que essa funcionalidade ainda não foi regulamentada no âmbito do TJSP e sequer há informações acerca de seus efeitos práticos. Assim, proceda-se com a pesquisa Sisbajud regular. No mais, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Taxas recolhidas às fls. 127/128. Intime-se.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
05/05/2021, 16:34
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 125/126: Indefiro a realização da pesquisa Sisbajud na modalidade "teimosinha', na medida em que essa funcionalidade ainda não foi regulamentada no âmbito do TJSP e sequer há informações acerca de seus efeitos práticos. Assim, proceda-se com a pesquisa Sisbajud regular. No mais, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Taxas recolhidas às fls. 127/128. Intime-se.
04/05/2021, 20:18
Conclusos para decisão
04/05/2021, 16:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70051131-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/05/2021 16:24
03/05/2021, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0255/2021Data da Disponibilização: 20/04/2021Data da Publicação: 22/04/2021Número do Diário: 3261Página: 796/804
20/04/2021, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0255/2021Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP)
16/04/2021, 16:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento.
16/04/2021, 11:20
Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO - GENÉRICO
15/04/2021, 14:18
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/03/2021, 09:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70029545-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2021 16:27
16/03/2021, 16:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0148/2021Data da Disponibilização: 09/03/2021Data da Publicação: 10/03/2021Número do Diário: 3233Página: 647/660
09/03/2021, 07:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0148/2021Teor do ato: os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa via sistema infojud de fls. 116/117Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP)
05/03/2021, 16:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa via sistema infojud de fls. 116/117
05/03/2021, 14:25
Juntada - SAJ
05/03/2021, 14:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70021371-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2021 16:39
26/02/2021, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0102/2021Data da Disponibilização: 19/02/2021Data da Publicação: 22/02/2021Número do Diário: 3221Página: 689/698
19/02/2021, 06:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0102/2021Teor do ato: Realizada pesquisa via sistema Renajud, a qual resultou negativa, os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 30/36.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP)
17/02/2021, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Realizada pesquisa via sistema Renajud, a qual resultou negativa, os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 30/36.
17/02/2021, 13:23
Juntada - SAJ
17/02/2021, 12:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
11/02/2021, 02:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70012505-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2021 19:19
09/02/2021, 19:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0046/2021Data da Disponibilização: 29/01/2021Data da Publicação: 01/02/2021Número do Diário: 3206Página: 1477/1479
29/01/2021, 07:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0046/2021Teor do ato: Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP)
25/01/2021, 15:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).
25/01/2021, 15:34
Juntada - SAJ
25/01/2021, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.20.70128959-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/12/2020 09:46
21/12/2020, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0683/2020Data da Disponibilização: 18/11/2020Data da Publicação: 19/11/2020Número do Diário: 3170Página: 951/980
18/11/2020, 07:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0683/2020Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE EXEQUENTE para que fique ciente que os autos estão desarquivados e aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo.Advogados(s): Fausto de Moraes Rocha Araujo (OAB 344451/SP), Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP)
17/11/2020, 08:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE EXEQUENTE para que fique ciente que os autos estão desarquivados e aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo.
13/11/2020, 17:14
Reabertura de processo
13/11/2020, 17:12
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WJCI.20.70112417-2Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 10/11/2020 14:50
10/11/2020, 15:17
Arquivo - Em Secretaria
02/04/2019, 17:28
Decurso de Prazo - ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS COM FALTA DE ANDAMENTO
02/04/2019, 17:28
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2019, 00:45
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
26/02/2019, 11:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0066/2019Data da Disponibilização: 25/02/2019Data da Publicação: 26/02/2019Número do Diário: 2756Página: 799/817
25/02/2019, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0066/2019Teor do ato: Certifico e dou fé que, em seguimento à certidão de fls. 70 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 30/36, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.Advogados(s): Amanda Cristina Torraca (OAB 340667/SP)
22/02/2019, 12:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que, em seguimento à certidão de fls. 70 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 30/36, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.
21/02/2019, 12:15
Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO - GENÉRICO
19/02/2019, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0016/2019Data da Disponibilização: 18/01/2019Data da Publicação: 21/01/2019Número do Diário: 2731Página: 742/752
18/01/2019, 10:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0016/2019Teor do ato: Os autos estão com vista à parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 30/36, no prazo de 05 dias, tendo em vista o teor da certidão de fls.66.Advogados(s): Amanda Cristina Torraca (OAB 340667/SP)
17/01/2019, 09:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Os autos estão com vista à parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 30/36, no prazo de 05 dias, tendo em vista o teor da certidão de fls.66.
16/01/2019, 14:00
Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO - GENÉRICO
15/01/2019, 17:04
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2018/020995-2 dirigi-me ao endereço indicado em 14.11.18 e CITEI E ADVERTI pessoalmente MADALENA APARECIDA NUNES DE CARVALHO que bem ciente ficou de tudo o que lhe foi lido e apresentado, aceitando a contrafé e exarando a sua assinatura.
21/11/2018, 15:02
Juntada de mandado
21/11/2018, 15:00
Juntada - SAJ
14/11/2018, 13:15
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 292.2018/020995-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
24/09/2018, 11:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.18.70088463-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/09/2018 15:30
19/09/2018, 15:38
Juntada - SAJ
04/09/2018, 12:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0332/2018Data da Disponibilização: 31/08/2018Data da Publicação: 03/09/2018Número do Diário: 2650Página: 825/840
31/08/2018, 09:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0332/2018Teor do ato: Os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 30/36, tendo em vista que a pesquisa de verificação de endereços de fls. 46 resultou no mesmo endereço da tentativa de citação de fl. 38.Advogados(s): Amanda Cristina Torraca (OAB 340667/SP)
30/08/2018, 11:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 30/36, tendo em vista que a pesquisa de verificação de endereços de fls. 46 resultou no mesmo endereço da tentativa de citação de fl. 38.
29/08/2018, 16:14
Juntada - SAJ
29/08/2018, 16:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0322/2018Data da Disponibilização: 24/08/2018Data da Publicação: 27/08/2018Número do Diário: 2645Página: 844/866
24/08/2018, 09:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.18.70077664-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/08/2018 17:29
23/08/2018, 17:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0322/2018Teor do ato: Os autos estão com vista à exequente para que se manifeste acerca do AR de fls. 38, no prazo de 05 dias.Advogados(s): Amanda Cristina Torraca (OAB 340667/SP)
23/08/2018, 12:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Os autos estão com vista à exequente para que se manifeste acerca do AR de fls. 38, no prazo de 05 dias.
22/08/2018, 12:14
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR838300956TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Madalena Aparecida Nunes de Carvalho
17/08/2018, 08:00
Juntada
17/08/2018, 08:00
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
13/07/2018, 17:37
Bloqueio/penhora on line - SAJ
13/07/2018, 17:36
Conclusos para decisão
13/07/2018, 16:33
Expedição de documento - QUEIMA DE CUSTAS - DARE VINCULADA AO PROCESSO