Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002335-62.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Priscila Monteiro Lima Lemos -
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 67, no único endereço em que restava diligenciar para tentativa de citação do executado, o cumprimento do mandado resultou negativo (fls. 91). Portanto, esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias, consignando que, não sendo apresentada resposta, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Não havendo resposta, oficie-se à subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, requisitando a nomeação de curador especial à parte executada que, após o decurso do prazo para oposição de emabrgos, será intimado a apresenta-los. Com a resposta, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GEAN WENDREL DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 348423/SP)