Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1026046-97.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundação Liceu Pasteur - Arlete Cristina Resende Pereira de Souza - 1. Recebo e petição de fls. 365/374 como pedido de reconsideração, que indefiro, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Se a executada discorda da determinação, que, reitere-se, está amparada na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EREsp n. 1.874.222), deve interpor o recurso adequado. Em relação ao agravo de instrumento n. 2144538-69.2025.8.26.0000, embora a executada alegue que o recurso foi provido para determinar o desbloqueio dos valores de sua conta, não juntou aos autos cópia do acórdão, tampouco houve comunicação da instância superior acerca do alegado resultado do julgamento. De qualquer modo, melhor analisando os autos, verifico que a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso para obstar o levantamento dos valores pelo exequente foi proferida quando o mandado de levantamento eletrônico já havia sido expedido em favor do exequente há aproximadamente um mês. Com efeito, o MLE em favor do exequente foi expedido em 11/06/2025 (fl. 303), ao passo que a decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo foi proferida apenas em 10/07/2025 (fl. 322). Assim, considerando que tal circunstância pode ensejar eventual reconhecimento da perda do objeto recursal, servirá a presente decisão, por cópia, como ofício ao relator do agravo de instrumento n. 2144538-69.2025.8.26.0000 (15ª Câmara de Direito Privado) para ciência de tal fato. Providencie-se o encaminhamento. 2. Fls. 375/376: Fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para indicar bens suscetíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa de até 20% da dívida (CPC, art. 774, inc. V, e parágrafo único). Ressalvo, porém, que a sanção será aplicada se localizado posteriormente patrimônio, pois pressupõe omissão deliberada e não mera insolvência. - ADV: BRUNO DAL-BÓ PAMPLONA (OAB 30099/SC), ALAN HONJOYA (OAB 280907/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)