Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001909-79.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Campinas Eireli -
Vistos. Conforme certidão de fls. 60, decorreu o prazo legal sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos à execução. A parte exequente manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito, alegando dificuldades na localização da executada, bem como postulando a realização de pesquisas de ordem judicial, notadamente via SISBAJUD e INFOJUD, com juntada de comprovantes de recolhimento das respectivas custas. Todavia, verifica-se dos autos que a parte executada foi citada às fls. 59, razão pela qual se faz necessária a delimitação do alcance do pedido formulado. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma expressa: se pretende a realização de atos constritivos, especialmente o bloqueio de ativos financeiros da executada, por meio do sistema SISBAJUD; ou se o requerimento se refere à pesquisa de endereços e/ou informações cadastrais, com a finalidade de localização da parte executada. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Valinhos, 29 de janeiro de 2026. - ADV: THIAGO D AGUIAR MATAVELI (OAB 254596/SP), CARLA NOGUEIRA DANTAS (OAB 488419/SP)