Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018995-75.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional Vip -
Vistos. Tendo em vista a composição das partes com a satisfação da obrigação, HOMOLOGO o acordo e julgo EXTINTO o processo nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea "b" e 924, inciso II, do Código de Processo Civil a presente ação ajuizada por Associação Educacional Vip em face de Carlos Eduardo de Barros Ariano e Maria Cláudia Sousa da Silva. Expeça-se MLE à parte exequente, observando-se o formulário de fls.306. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP), MORAES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38413/SP)