Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001910-06.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Fernanda Magi Vieira -
Vistos. 1 - Homologo a transação formalizada entre as partes (fls. 214/216). 2 - Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente, referente ao bloqueio de fls. 160, no valor do saldo de capital, mais acréscimos, encerrando-se a conta. 3 - Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo credor até o integral cumprimento da avença (prazo previsto para 20/04/2026). 4 - Aguarde-se, em cartório, a oportuna comunicação da parte exequente sobre o cumprimento da avença e, após, recolhidas as custas finais pela parte executada, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n° 11.608/03, venham conclusos para a extinção do feito. 5 - Defiro o pedido de expedição de certidão de honorários formulado pelo advogado do executado, limitada a 30% do valor previsto na tabela, nos termos do artigo 3º, inciso VI, do Anexo I, do Termo de Convênio nº 002/2021, celebrado entre a Defensoria do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, ficando o valor complementar, se o caso, condicionado para quando da extinção do feito. Int. Valinhos, 13 de agosto de 2025. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), PEDRO HENRIQUE PÊGO (OAB 490807/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)