Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Valinhos
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S/A
Autor
NOSSA SENHORA DE FáTIMA INDúSTRIA E COMéRCIO DE EMBALAGENS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI
OAB/SP 216342·CPF·Representa: Autor
DELTON CROCE NETTO
OAB/SP 400181·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
ROBERTO VAGNER BOLINA
OAB/SP 173525·CPF·Representa: Autor
EMILIO JOSÉ VON ZUBEN
OAB/SP 168406·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 18:35
Publicação
26/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001002-12.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outros -
Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, até que haja informações acerca do levantamento dos valores depositados no feito sob nº 1001003-94.2022.8.26.0650, como requerido (fls. 307). Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Valinhos, 25 de fevereiro de 2026. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), DELTON CROCE NETTO (OAB 400181/SP)
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 19:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/02/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:54
Publicação
13/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001002-12.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outros - Nota: Fica intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da avença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob risco do silêncio ser interpretado como anuência com a extinção da execução, pela satisfação da obrigação. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), DELTON CROCE NETTO (OAB 400181/SP)
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/02/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:54
Publicação
13/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001002-12.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outros - Nota: Fica intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da avença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob risco do silêncio ser interpretado como anuência com a extinção da execução, pela satisfação da obrigação. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), DELTON CROCE NETTO (OAB 400181/SP)
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 12:08
Ato ordinatório
12/11/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:08
Publicação
27/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001002-12.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outros -
Vistos. 1 - Expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 233, no valor do saldo de capital, mais acréscimos, encerrando-se a conta. Observe-se o formulário de fls. 260. 2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado em outro feito (fls. 254/259), por trinta dias. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da avença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob risco do silêncio ser interpretado como anuência com a extinção da execução, pela satisfação da obrigação. Int. Valinhos, 26 de agosto de 2025. - ADV: WENDY SAUERBRONN DE CAMPOS VALENTE (OAB 165996/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 14:05
Outras Decisões
26/08/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:45
Publicação
19/05/2025, 04:50
Publicação
19/05/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wendy Sauerbronn de Campos Valente (OAB 165996/SP), Emilio José Von Zuben (OAB 168406/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1001002-12.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda -
Vistos. Providencie o advogado que protocolizou a petição de fls. 251, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da sua representação processual. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de suspensão do feito e expedição do mandado de levantamento. Int. Valinhos, 16 de maio de 2025.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wendy Sauerbronn de Campos Valente (OAB 165996/SP), Emilio José Von Zuben (OAB 168406/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1001002-12.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda -
Vistos. Providencie o advogado que protocolizou a petição de fls. 251, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da sua representação processual. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de suspensão do feito e expedição do mandado de levantamento. Int. Valinhos, 16 de maio de 2025.