Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007348-74.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sheila Scaliza -
Vistos. Conquanto já determinada outrora a liberação dos valores em favor da exequente, a decisão não foi cumprida. Assim, tendo em vista que a exequente concordou com o desbloqueio (fls. 191), proceda-se à liberação integral da indisponibilidade de valores de fls. 112/116. Após, aguarde-se manifestação da exequente em arquivo, conforme fls. 173. Intimem-se. - ADV: MÊNIQUEN RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 478496/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)