Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Luiz Fernando Miorim (OAB 76687/SP), Tania Regina Soares Miorim (OAB 83847/SP) Processo 0001740-95.2014.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Onivaldo Calheirani - Reqdo: Expresso Itamarati S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Foi deferido neste autos o pagamento das custas processuais para o final da ação (fls. 101). Assim, intimem-se os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolham a taxa judiciária (1% sobre o valor atualizado da causa), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo para pagamento, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.