Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR) Processo 1002822-71.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leticia Silva Stefanini Tofoli - Reqdo: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A -
Vistos. 1-Intime-se pessoalmente a parte requerente, por carta AR digital unipaginada, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. 2-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e persistindo a inércia, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação sobre o prosseguimento. 3-Por fim, decorrido o prazo concedido no item anterior e nada sendo requerido, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. Valinhos, 16 de maio de 2025.