Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Araras
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB CREDIGUAçU
Autor
DENTAL EXPRESS PRESTADORA DE SERVIçOS - EIRELI
CNPJ
Reu
SILVANA CRISTINA ZANOTTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855·CPF·Representa: Autor
FREDERICO AFONSO RAMOS
OAB/SP 375653·CPF·Representa: Autor
LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI
OAB/SP 311495·CPF·Representa: Autor
PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA
OAB/SP 78072·CPF·Representa: Autor
PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO
OAB/SP 244987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - Supermercado Delta Max Ltda -
Vistos. Fls. 453 - Cadastre-se o credor como terceiro interessado. No mais, conforme apontado pelo MM. Magistrado da 2ª Vara local por meio da decisão proferida juntada às fls. 459/460, eventuais preferências serão observadas mediante a instauração do concurso de credores em eventual arrematação do bem (CPC art. 908). Ciência ao autor acerca da petição e documentação juntada às fls. 453/460. Aguarde-se a realização da hasta designada Intime-se. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
12/06/2026, 00:00
Publicação
01/06/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 445/449- Ciência à partes. - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
01/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 12:02
Ato ordinatório
29/05/2026, 11:16
Documento (Ofício)
29/05/2026, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2026, 06:01
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 09:53
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 09:53
Publicação
28/04/2026, 09:29
Documento (Certidão)
27/04/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - * Ciência às PARTES de que em cumprimento à r. determinação retro, enviei COMUNICAÇÃO nos autos do processo00073418020118260038, conf determinado. Ciência, ainda, à PARTE EXEQUENTE, de que caso queira a intimação pessoal ou por carta de quaisquer das partes, deverá indicar nome, endereço e recolher as DESPESAS NECESSÁRIAS para tanto. Anoto que já foi enviada carta à proprietária do veículo (uma vez que beneficiária da gratuidade). - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 445/449- Ciência à partes. - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
01/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 12:02
Ato ordinatório
29/05/2026, 11:16
Documento (Ofício)
29/05/2026, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2026, 06:01
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 09:53
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 09:53
Publicação
28/04/2026, 09:29
Documento (Certidão)
27/04/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - * Ciência às PARTES de que em cumprimento à r. determinação retro, enviei COMUNICAÇÃO nos autos do processo00073418020118260038, conf determinado. Ciência, ainda, à PARTE EXEQUENTE, de que caso queira a intimação pessoal ou por carta de quaisquer das partes, deverá indicar nome, endereço e recolher as DESPESAS NECESSÁRIAS para tanto. Anoto que já foi enviada carta à proprietária do veículo (uma vez que beneficiária da gratuidade). - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP)
27/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 19:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 18:25
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:04
Expedição de documento (Carta)
24/04/2026, 17:57
Publicação
14/04/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti -
Vistos. Fls. 429 - Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas, que serão realizadas por meio eletrônico, através do Portal www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão terá início dia 25/05/2026, às 14:00h e encerrará no dia 28/05/2026, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 17/06/2026, às 14:00h - 2º pregão. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando nos autos a publicação do edital em jornal de grande circulação local. Intimem-se as partes, bem como comunique-se nos autos que constam bloqueio do veículo (0007341-80.2011.8.26.0038 - 2ª Vara Cível desta Comarca) das datas designadas. Int. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
14/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 10:33
Mero expediente
13/04/2026, 10:11
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 10:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:55
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:06
Protocolo de Petição
25/03/2026, 11:58
Publicação
11/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti -
Vistos. Fls. 405 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico; O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo; No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada do bem; Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Euclides Maraschi Junior, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos; Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (e exceto os débitos de condomínio) (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.]; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra; Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
11/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:13
deferimento
10/03/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:25
Publicação
24/11/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - Ciência às partes acerca do resultado das pesquisas e inclusão dos executados via SERASAJUD conforme fls.394/400. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 15:09
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:20
Documento (Ofício)
19/11/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:05
Publicação
21/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli - - Silvana Cristina Zanotti - Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 17:12
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:43
Documento (Ofício)
20/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
27/09/2025, 00:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 05:07
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
01/07/2025, 04:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:35
Ato ordinatório
23/05/2025, 21:38
Publicação
19/05/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Patricia Braga Ramos B Maracaja (OAB 78072/SP), Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Frederico Afonso Ramos (OAB 375653/SP) Processo 1002301-22.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Exectdo: Dental Express Prestadora de Serviços - Eireli, Silvana Cristina Zanotti -
Vistos. I.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com expedição de carta adjudicação de veiculo com prosseguimento pelo débito remanescente - R$ 25.946,71 |(fls. 353). II. Sobreveio juntada de decisão da 2ª Vara Civel local [fls. 373/376] da impossibilidade de cumprir o levantamento via Renajud (fls. 192/193), em razão de penhora anterior à determinada nestes autos. III. Assim, fica sem efeito a adjudicação realizada nestes autos; IV - Em razão do contido no art 908, CPC esclareça a exequente o interesse na realização do leilão tendo em vista a exitência de penhora anterior [Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.] Int.