Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008378-26.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vivian Regina Flores - Antonio Marcos Antunes Me e outro - A documentação de fl.403/305, revela-se bastante à comprovação da assertiva de que o bloqueio recaiu sobre conta poupança, na qual não são penhorados os valores depositados até o limite de 40 salários-mínimos. A impenhorabilidade, aí, decorre de lei (CPC, art. 833, X). Por tais fundamentos, acolho o pedido, diligenciando-se para o desbloqueio dos valores de R$ juntado (R$ 34.830,66 - fls. 396/397) que se deu junto ao Banco Brasil S/A. Uma vez que não houve indicação de outros valores que deveriam ser objeto de desbloqueio, o saldo remanescente deverá ser transferido para conta à disposição do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO SPADOTTI (OAB 197073/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), MÁRIO RAFAEL SPADOTTI SOARES (OAB 413264/SP), ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP)