Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007090-45.2014.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Miranda S/C LTDA - Francisco de Souza Noberto e outro -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 504/511 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC, devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo beneficiário da justiça gratuita, caso em que a exigibilidade ficará suspensa. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 503 independentemente de cumprimento. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR (OAB 155935/SP)