Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003642-77.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp -
Vistos. Fls. 158/159: Diante do propósito de dar efetividade e celeridade à execução, defiro a realização de pesquisa de bens através dos sistemas DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural). Nesse sentido, dispõe a atual jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PESQUISAS DOI - Declaração de Operações Imobiliárias - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto à Receita Federal para obtenção de informações referentes a atividades imobiliárias (DOI) - Possibilidade - Diligências que não podem ser realizadas diretamente pelo credor. Sigilo de tais informações. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário: Em ação de execução extrajudicial, ante o não pagamento da dívida pela executada, é cabível o pedido de pesquisa das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) no sistema Infojud, pois tais providências não podem ser adotadas diretamente pela parte. Sigilo que recai sobre as informações. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2314183-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024). (grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu a realização de pesquisa INFOJUD para obtenção das DOI (Declarações de Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Inconformismo. Acolhimento. Medida que visa encontrar operações imobiliárias praticadas pelos Agravados e eventuais territórios rurais de suas propriedades. Inexistência de óbice à realização da pesquisa INFOJUD para obtenção das DOI e DITR. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para deferir a realização de pesquisa INFOJUD para obtenção das DOI e DITR. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056632-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024). (grifo nosso). No mesmo ato, também deverá ser realizada pesquisa para obtenção da última Declaração de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal - DIRPF/DIRPJ.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o recolhimento das despesas (R$ 37,02 - 1 UFESP - por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado), bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Após, remetam-se os autos ao assessor para efetivação das pesquisas, via INFOJUD, em nome de IDW UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ nº 22.343.141/0001-40; e RAFAEL LINHARES DOS SANTOS FERNANDES - CPF: 304.749.188-74. Eproc: Considerando a iminente migração dos processos em trâmite do sistema SAJ para o sistema EPROC, e a necessidade de garantir a regularidade das comunicações processuais, DETERMINO que todos os advogados, peritos e demais auxiliares da Justiça que atuam neste feito, caso ainda não o tenham feito, providenciem, sob sua exclusiva responsabilidade, o respectivo cadastro no novo sistema. Fica desde já consignado que a omissão no cadastramento impedirá o recebimento de intimações via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), não podendo eventuais vícios processuais decorrentes de tal inércia ser arguidos, futuramente, como causa de nulidade, por se tratar de ônus que incumbe ao próprio profissional. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1. Do Cadastramento: O cadastro deverá ser realizado diretamente no portal EPROC, selecionando-se as opções Cadastre-se AQUI! e, em seguida, Cadastrar Advogado. Recomenda-se a utilização da modalidade Cadastro com certificado digital. 2. Da Habilitação nos Autos: A habilitação ocorrerá, em regra, de forma automática após o protocolo da procuração ou substabelecimento. Caso a habilitação automática não se efetive, caberá ao interessado contatar a unidade jurisdicional para as providências necessárias. 3. Do Suporte Técnico: Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas deverão ser dirimidas por meio dos canais oficiais de suporte do TJSP, a saber: * WhatsApp (Autoatendimento): +55 (11) 96575-9558 * Portal de Suporte: https://www.suportesistemastjsp.com.br/ * Manuais e Orientações: https://www.tjsp.jus.br/eproc Esclareço, por fim, que o procedimento de cadastro é de responsabilidade pessoal e intransferível do profissional, não dispondo a serventia judicial de meios para realizá-lo. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)