Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008119-72.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario da Ressureição Silveira - Sidney Leonel Giglio e outro -
Vistos. Fls. 169 e 175. O exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do executado Oswaldo Giglio Filho sobre o imóvel objeto da matrícula nº 37.550 do 8º CRI da Capital, visando à satisfação do crédito exequendo, conforme atualização apresentada. A certidão imobiliária juntada evidencia continuidade registral dos referidos direitos de aquisição em nome do executado, não se verificando óbice para a constrição postulada. Consta na matrícula a existência de averbações e penhora anterior relacionada a outro feito executivo. Tal circunstância, contudo, não impede a efetivação de nova penhora, que poderá ser registrada como superveniente, observada a preferência legal e eventual concurso de credores, se instaurado.
Diante do exposto, DEFIRO a penhora requerida. Determino: Lavre-se termo de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado Oswaldo Giglio Filho relativos ao imóvel da matrícula nº 37.550 - 8º CRI/SP, até o limite do débito em execução. Expeça-se mandado/ofício ao 8º CRI da Capital para averbação da penhora na matrícula indicada, consignando-se que a constrição recai sobre direitos aquisitivos. Após a averbação, intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na forma da lei (incluindo-se eventual cônjuge/companheiro, se cabível). Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à prática dos atos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante, sob pena de suspensão do andamento quanto à diligência. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP)