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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jéssica Mylena Amorim Santos - A sentença/acórdão transitou em julgado. Ciência às partes. Nada sendo requerido, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:28
Baixa Definitiva
16/01/2026, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:22
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:26
Confirmada
22/11/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 13:34
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 13:15
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jéssica Mylena Amorim Santos -
Recorrente: Juízo Ex Officio -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO ACIDENTÁRIA CONDIÇÕES AGRESSIVAS DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO ACERCA DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO DESENVOLVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DESCABIMENTO LAUDO NÃO COMBATIDO CIENTIFICAMENTE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008023-61.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araras -
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2025, 18:23
Ato ordinatório
08/11/2025, 19:00
Julgamento
08/11/2025, 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
03/11/2025, 21:35
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Intimação
Apelante: Jéssica Mylena Amorim Santos; Advogado: Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP);
Recorrente: Juízo Ex Officio;
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogado: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/10/2025 1008023-61.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Araras; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008023-61.2024.8.26.0038; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86);
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jéssica Mylena Amorim Santos -
Recorrente: Juízo Ex Officio -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO ACIDENTÁRIA CONDIÇÕES AGRESSIVAS DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO ACERCA DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO DESENVOLVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DESCABIMENTO LAUDO NÃO COMBATIDO CIENTIFICAMENTE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008023-61.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araras -
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2025, 18:23
Ato ordinatório
08/11/2025, 19:00
Julgamento
08/11/2025, 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
03/11/2025, 21:35
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Intimação
Apelante: Jéssica Mylena Amorim Santos; Advogado: Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP);
Recorrente: Juízo Ex Officio;
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogado: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/10/2025 1008023-61.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Araras; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008023-61.2024.8.26.0038; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86);
03/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Jéssica Mylena Amorim Santos; Advogado: Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP);
Recorrente: Juízo Ex Officio;
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogado: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/10/2025 1008023-61.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 16ª Câmara de Direito Público; NAZIR DAVID MILANO FILHO; Foro de Araras; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008023-61.2024.8.26.0038; Auxílio-Acidente (Art. 86);
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 13:01
Distribuição (sorteio)
29/10/2025, 12:27
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Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Sem prejuízo dos demais prazos processuais, manifeste-se o requerente sobre a contestação retro apresentada, no prazo de 15 dias.
02/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jéssica Mylena Amorim Santos - Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
21/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jéssica Mylena Amorim Santos -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JESSICA MYLENA AMORIM SANTOS ARAGÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por nãohaver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Emhavendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Existindo recurso, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615). - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
08/08/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Sem prejuízo dos demais prazos processuais, manifeste-se o requerente sobre a contestação retro apresentada, no prazo de 15 dias.
29/05/2025, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Sem prejuízo dos demais prazos processuais, manifeste-se o requerente sobre a contestação retro apresentada, no prazo de 15 dias.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
29/05/2025, 00:00
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29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
29/05/2025, 00:00
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29/05/2025, 00:00
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29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Fls. 349/350: INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, pois a prova oral não se mostra apta a comprovar a incapacidade laborativa do requerente. Bem por isto que foi deferida e realizada nos autos, a prova pericial médica, que é competente para tanto. O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial realizado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 305 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento. Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual prova adicional a ser produzida ou se concordam com o julgamento da lide. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença.
27/05/2025, 00:00
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19/05/2025, 00:00
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19/05/2025, 00:00
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19/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo Massoni (OAB 499997/SP) Processo 1008023-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Mylena Amorim Santos - Diante do laudo pericial apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.