Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007610-23.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União Pr/sp - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Anoto desde logo que se o montante bloqueado não atingir 0,5% (meio por cento) do valor do débito, não se tratando de dívida alimentar, bem como se as custas para efetivação da penhora forem superiores ao valor constrito (art. 836, CPC), reputa-se, desde já, irrisório o valor bloqueado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de transferência de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Expeça-se carta precatória para citação. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS WINGETER LIMA (OAB 374533/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), RICHARD GUERREIRO MIQUELINI (OAB 478092/SP), JULIANA DE SOUSA MATEUCCI (OAB 489305/SP)