Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006604-48.2023.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 701, parágrafo 2º, ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 265.384,20, acrescido de correção monetária e juros legais a partir do ajuizamento da presente demanda. No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros de mora, será aplicada a taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, e da tese firmada no Tema 1.368 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)