Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1038336-76.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Lilian Nascimento da Conceição - - Mercado Planalto SBC LTDA - Vistos, 1. Verifico que a parte exequente recolheu no total o valor de 12 UFESP's, que não é suficientepara todas as pesquisas requeridas, pois somente para a pesquisa no sistemaInfojud, o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, e em relação à executada pessoa jurídica (ECF), o valor correto é de 2UFESP'spor ano. Assim, tendo em vista o recolhimento efetuado, serão realizadas as pesquisas pelos sistemasSisbajud - teimosinha (6 UFESP's),Renajud (2 UFESP's) e Infojud (2 UFESP's para a executada pessoa jurídica e 1 UFESP para a executada pessoa física). Assim, para a inclusão no Serasa e SPC, deve a parte exequente complementar o recolhimento. 2. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos em nome dos executados, conforme extrato que segue. 3. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda dos executados, foi obtida a informação de que não procederam a entrega, conforme documento que segue. 4. No mais, pretende a parte exequente que a pesquisa pelo sistema Sisbajud seja efetuada peloCNPJraizda empresa executada. Assim, tendo em vista que as filiais não possuem personalidade jurídica própria, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, pois a obrigação de quitação do débito perante o exequente poderá ser imposta à sociedadeempresária, não se limitando à matriz ou filial, pelo que defiro o pedido de pesquisa pelo CNPJraiz. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Lilian Nascimento da Conceição Mercado Planalto SBC Ltda Valor atualizado: R$ 265.715,08. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)