Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006002-77.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - WERINGTON ROBERTO DA SILVA -
Vistos. Diante da cota ministerial retro, bem como da notícia do integral cumprimento da pena corporal pelo executado, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado WERINGTON ROBERTO DA SILVA em face do total cumprimento, com fundamento no artigo 66, II, da Lei 7210/84 e no que tange às penas dos processos constantes do cálculo de pena de fls. 435/437. Para fins eleitorais e em atendimento ao disposto no artigo 550 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, comunique-se que da presente execução não consta a informação sobre o pagamento da pena de multa pelo executado, todavia, consta dos autos que houve expedição de certidão de dívida ao Ministério para, a critério do Parquet, ser realizada a execução da multa em autos próprios ou ser esta levada a protesto. Diante da manifestação do Ministério Público pela extinção em tela, e em razão da preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Expeça-se alvará de soltura, se o caso, para fins de baixa junto ao IIRGD, bem como comunique-se ao IIRGD. Registre-se e providencie-se as anotações e comunicações de praxe. Comunique-se ao juízo de origem. Ciência ao Ministério Público. Atualizadas as informações no sistema, expeça-se certidão para fins eleitorais, encaminhando-a ao Cartório Eleitoral local. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como OFÍCIO. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP), SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 455574/SP)