Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025688-11.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Ricardo Apolo Vieira Lapastina - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste. Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Na inércia, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)