Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008374-42.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nazek Khalil - Iara Helena Correa Aguilar Leite -
Vistos. DEFIRO a penhora no rosto dos autos número 4003551-51.2026.8.26.0278, em trâmite perante ao Juizado Especial Cível - Titular I da Vara do Juizado Especial e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, conforme indicação do credor. Deste modo, comunique-se àquele Juízo a presente decisão, solicitando sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à constrição, a recair sobre o saldo porventura existente em favor de Iara Helena Correa Aguilar Leite, até o limite do crédito do exequente no processo em epígrafe, no montante de R$ 160.882,17, atualizado até junho/2026, bem como que efetue, oportunamente, a transferência do mencionado valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Transmita-se por e-mail institucional, nos termos do artigo 112 das N.S.C.G.J. Intimem-se os executados acerca da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação à penhora, por petição nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), RODOLFO DOS SANTOS LEITE (OAB 457822/SP)