Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003663-88.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Wilson da Silva Correia - San Brasil Sociedade Ltda. - Isto posto e considerando o tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, por sentença, com mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, ausente o dever da ré em prestar contas ao autor. Nesta primeira fase, quando se nega o direito às contas, encerrada-se a lide por sentença, razão pela qual condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de honorários, por equidade, frente ao baixo valor da causa, de R$ 1500,00, com atualização pelo IPCA dessa data e juros do artigo 406 do CC do trânsito em julgado.Fica ressalvada, contudo, a gratuidade concedida, nos termos do artigo 98, § 3.º do CPC. - ADV: JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA ALENCAR SILVA (OAB 292528/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)