Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1005152-19.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fls. 551/554 (DOI): Indefiro o pedido. As bases DOI e DITR apenas reproduzem informações pretéritas, sem utilidade para localizar bens atualmente existentes. Pesquisas imobiliárias atualizadas podem ser realizadas diretamente pela parte interessada, mediante acesso ao portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), bem como ao portal gov.br, no caso de imóveis rurais, inexistindo necessidade de intervenção judicial para tal finalidade. (extratos bancários): Indefiro o pedido. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, não sendo autorizada para o rastreio patrimonial em ações de execução civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2031279-62.2026.8.26.0000. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS COMO DECRED, DIMOB, DIMOF, DOI E DITR. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO NA DO ORIGEM. EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. Bancos de dados de natureza eminentemente fiscalizatória, destinados ao auxílio da Receita Federal no cruzamento de dados de contribuintes. 2. Informações que retratam movimentações financeiras e imobiliárias pretéritas. Absoluta ineficácia prática das medidas para a localização de patrimônio atual e passível de penhora. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. 3. Desproporcionalidade do pleito. A mitigação do sigilo fiscal e bancário, garantias constitucionais do executado, não se justifica pelo interesse exclusivamente patrimonial do credor quando a diligência se revela inútil à satisfação do crédito. Inviabilidade de utilização da quebra de sigilo como medida coercitiva atípica (art. 139, IV, do CPC). 4. Entendimento consolidado desta C. 38ª Câmara de Direito Privado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (ofício DETRAN): Defiro. Requisite-se do DETRAN o histórico de venda e compra de veículos vinculados aos CNPJ e CPF dos executados, cabendo ao exequente o encaminhamento. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)