Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007120-53.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sibrape Fundações Ltda Epp - Angelica Martins de Araujo Paschoa -
Vistos. Fls. 840/843 e 847/852: A executada informou expressamente a inexistência de bens passíveis de penhora, não havendo nos autos qualquer elemento que indique omissão dolosa, ocultação patrimonial ou conduta voltada a embaraçar a execução. A ausência de patrimônio exequível, por si só, não caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, ônus cuja comprovação incumbia ao exequente. Assim, ausentes os pressupostos legais, afasto a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC, por inexistência de comportamento atentatório à dignidade da justiça. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: LEONARDO FLORIO GRANDINO (OAB 379340/SP), GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP)
28/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:56
Publicação
29/01/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007120-53.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sibrape Fundações Ltda Epp - Angelica Martins de Araujo Paschoa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o réu/executado(a), no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP), LEONARDO FLORIO GRANDINO (OAB 379340/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 13:08
Ato ordinatório
28/01/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:40
Publicação
11/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007120-53.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sibrape Fundações Ltda Epp - Angelica Martins de Araujo Paschoa -
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP), LEONARDO FLORIO GRANDINO (OAB 379340/SP)