Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006617-82.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibá -
Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que indique, de forma definitiva, qual advogada representará seus interesses na presente execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, pois incabível a representação por dois advogados distintos para cobrança de parcelas distintas, máxime porque já constou da petição inicial o pedido de inclusão das prestações condominiais vincendas e não pagas no curso da lide (art. 323, do CPC) Deverá ainda apresentar planilha atualizada do débito, diante da notícia de acordo realizado em relação a algumas taxas condominiais (p. 294/295). Intime-se. - ADV: PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC), JOAO RUBEM BOTELHO (OAB 117963/SP)