Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000600-27.2025.8.26.0584 - Monitória - Duplicata - Life Dog Distribuidora de Produtos Pet Shop Ltda -
Vistos. Fls. 101: Indefiro o pedido de pesquisa de endereços pelo sistema Sisbajud, na medida em que rotineira a instabilidade de acesso ao sistema, sem se olvidar ao fato de que, rotineiramente, não impulsiona o feito de maneira efetiva. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais e/ou já obtidos por outros meios, de rigor o indeferimento da medida. Com efeito, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via RenaJud, InfoJud, Prevjud e Siel, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s). Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte o recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em 01 UFESP por pesquisa (R$ 38,42, para o ano de 2026 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Anote-se, desde já, que as pesquisas Siel e Prevjud não serão realizadas em relação às pessoas jurídicas, se o caso. Ainda, caso não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço do(s) executado(s) em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente. O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Caso os endereços constantes dos cadastros dos juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)