Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002369-09.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Cecília Yurico Ozaki Asa - Vistos Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o pagamento retro, informando, no caso da parte autora, se há satisfação com o valor depositado. A parte autora deverá, ainda, no mesmo prazo, nos casos de processos de competência delegada, informar se o beneficiário é isento de imposto de renda, considerando ser obrigatória essa informação para fins de preenchimento do Alvará eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 744/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, do dia 18/10/2023, p. 15. Ressalto que, eventual pedido de levantamento de valor, fica condicionado à oitiva prévia da parte contrária (INSS). Prov.Int. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)