Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005720-82.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Conforme disposto no art. 921, III do NCPC, a execução pode ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. Diante disso, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser oportunamente desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)