Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006037-80.2023.8.26.0079 - Monitória - Espécies de Contratos - Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Dyego Bassi de Faria - - Tatiana Sacomani Marques Bassi -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração contra a sentença de folha 255 a 256 alegando omissão na apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. Verifica-se a omissão, pois a decisão de folha 225 nada dispôs sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, realizado junto aos embargos monitórios. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não faz jus ao benefício, tendo em vista que o documento de fl. 215, comprova que a parte requerida aufere renda superior a 3 (três) salários mínimos. Neste sentido, segue o entendimento do Tribunal: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão negou a gratuidade de justiça, pois a renda mensal da autora/agravante ultrapassa o limite de isenção do imposto de renda. 2. Embora, em princípio,baste a afirmação de miserabilidade, sem comprovação da hipossuficiência, pode o juiz de primeiro grau afastar tal presunção relativa e indeferir a pretensão à gratuidade, considerando os elementos dos autos; e o Tribunal também, se o agravo não vier instruído com comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares suficientes para convencer de seu justo enquadramento na classe dos hipossuficientes. precedentes. 3. A agravante recebe valor líquido acima do teto de isenção do imposto de renda e de três salários mínimos, critérios objetivos adotados neste tribunal, deixando de comprovar, mesmo na esfera recursal, sua hipossuficiência, podendo, assim, arcar com as módicas despesas inerentes ao processo, na Justiça Federal.4.Agravo de Instrumento desprovido.(TRF-2-00112163820154020000-0011216-38.2015.4.02.0000- Data de publicação: 14/03/2016)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos acima lançados, devendo haver o recolhimento proporcional das custas. Intime-se. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP), MIRELLA CRISTINA RIBAS (OAB 351629/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP)