Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004435-20.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ana Laura - Severino José da Silva - - Maria Lucia da Silva -
Vistos. 1- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração (teimosinha) por 30 dias. Proceda-se à pesquisa no sistema Sisbajud. Executados abaixo: Maria Lucia da Silva Severino José da Silva Valor atualizado: R$ 34.931,13 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2- Determinei, ainda, as seguintes pesquisas, com relação ao executado abaixo relacionado: Executados abaixo: Maria Lucia da Silva Severino José da Silva a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos, procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s) executada(s). b- Oficie-se via sistema SERASAJUD, para determinar a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, observado o valor do débito de R$ 34.931,13. Intime-se, oportunamente, o exequente acerca dos resultados. Após a intimação supra, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA VASCONCELLOS LIMA FATARELLI (OAB 467393/SP), VANESSA VASCONCELLOS LIMA FATARELLI (OAB 467393/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP)