Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003070-26.2024.8.26.0306 - Monitória - Pagamento - Sonia Maria de Oliveira Orlando - Lucilene Kawakubo Bortoloto -
Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP)