Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1096198-25.2013.8.26.0100/SP
EXECUTADO: ELI MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GENIVALDO PARANHOS DA SILVA (OAB PR061804)
ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA SALES (OAB PR074516)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que o patrono da parte executada/requerida ainda não se encontra devidamente cadastrados no sistema EPROC, o que impede o recebimento regular das intimações eletrônicas e pode acarretar nulidades processuais.
Assim, a fim de se evitar nulidades, intime-se a parte, por carta com aviso de recebimento, para que providencie a regularização do cadastro de seus advogados junto ao sistema EPROC, no prazo de 15 dias.
Anote-se que para possibilitar o cadastro dos d. advogados, de modo que recebam as intimações, é necessário que os patronos procedam o prévio cadastro junto ao sistema EPROC, utilizando os materiais de apoio disponíveis no site do E.TJSP, na seção "Manuais e Tutoriais - Público Externo - Primeiros passos", nos seguintes endereços:
Apostila:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf
Vídeo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.1-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Primeiros_passos_04.04.25.mp4
2. Consigna-se que as diligências deverão ser cumpridas como do juízo, cabendo à parte executada/requerida o recolhimento oportuno das custas correspondentes.
3. Cumprida a determinação retro, tornem os autos conclusos para apreciação.