Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001938-38.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lub Rapido Eireli Epp - DIRCEU INTINI 34115960825 e outro -
Vistos. É de ser extinta a execução de que se cuida. Não foram trazidos aos autos, com efeito, documentos que efetivamente embasem sua propositura, lacuna que não restou suprida mesmo após a concessão de prazo específico (fls. 415-416), para que fosse sanada. A inexistência de título hábil, aos fins pretendidos, denota a inexistência de pressuposto processual necessário ao ajuizamento de qualquer execução de título extrajudicial, impondo, por isso, a extinção do feito, sem apreciação de mérito, com fundamento no que dispõe o artigo 485, IV, do CPC. Vai prejudicada, com isso, a análise dos embargos à execução, opostos. Torno sem efeito, ademais, todos os atos de constrição realizados até esta data, por serem naturalmente incompatíveis com a extinção ora decretada. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EDUARDO MARINI ZANETTI (OAB 460294/SP)