Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000439-02.2025.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raquel Fernandes - Intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte exequente expressamente advertida de que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação útil ao andamento do feito, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 485, III do CPC, c.c. o art. 2º e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, consignando-se, expressamente, que o rito sumaríssimo é incompatível com pedidos de suspensão do feito, não se aplicando assim aos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/95 os artigos 921, § 1º e 922, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)