Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012260-15.2024.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Valter Narciso Mancebo - Maria de Lourdes da Silva Domingues - Diante do todo exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória e IMPROCEDENTES os pedidos enunciados nos embargos e, posto isso, converto o mandado monitório em mandado executivo, sendo que o valor indicado na inicial deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora desde a citação. Transitada em julgado, deverá a ação prosseguir na forma prevista no Livro I, Título II, Parte Especial, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora apresentar memória de cálculo de acordo com a fundamentação acima. Arcará a embargante com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado a causa, nos termos do que estabelece o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, devendo ser observado o benefício da justiça gratuita concedido. Arbitro os honorários do advogado da embargante em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO BUENO NETO (OAB 501284/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)