Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Embu-guacu
Partes do Processo
COOP. DE ECON E CRéD. MúTUO DOS POL. MILITARES E SERV. DA SEC. DOS NEG. DA SEG. P. DE S.P.
Autor
Advogados / Representantes
ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
OAB/SP 229524·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/02/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 15:11
Publicação
03/02/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003002-44.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop. de Econ e Créd. Mútuo dos Pol. Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. P. de S.p. -
Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades de estilo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 16:03
Mero expediente
02/02/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 10:28
Ato ordinatório
18/12/2025, 21:06
Publicação
28/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003002-44.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop. de Econ e Créd. Mútuo dos Pol. Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. P. de S.p. - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:21
Publicação
25/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003002-44.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop. de Econ e Créd. Mútuo dos Pol. Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. P. de S.p. -
Vistos. Por ora, indefiro o(s) pedido(s), ante o não recolhimento da respectiva taxa em valor suficiente para a realização da(s) diligência(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando os valores vigentes, conforme Provimento CSM nº 2663/22 e Provimento CSM nº 2.684/2023. Anoto que, para uma maior celeridade processual, os valores devem ser recolhidos integralmente e a comprovação nos autos deve ser realizada no momento do peticionamento eletrônico, sob pena de indeferimento. Se em termos, para a pesquisa de bens, é necessário juntar a planilha de cálculos atualizada. Intime-se.Cumpra-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)