Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1002780-45.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Através do sistema SISBAJUD, promova a serventia o necessário para a penhora eletrônica em dinheiro ou aplicação financeira da(s) parte(s) supramencionada(s), existentes nas instituições vinculadas junto ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via SISBAJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para embasar o pedido. Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já fica deferida a liberação do valor sobressalente, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de ato ordinatório. Caso infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC - inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro, exceto se a ação versar acerca de inadimplemento de prestação alimentícia, quando quaisquer valores bloqueados, ainda que ínfimos, deverão ser retidos. Na sequência, INTIME-SE o credor para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso frutífera a ordem, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente processo, nos termos do §5º do art.854 do CPC, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada impugnação pela parte executada, remetam-se os autos à conclusão com urgência. Cumprida a diligência, retire-se o sigilo deste pronunciamento liberando-o nos autos, em ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)