Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007857-69.2024.8.26.0445/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 156: INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, eis que a referida medida possibilitada pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil é atípica e excepcional, não sendo cabível no presente momento.
Não obstante, observo que o bloqueio dos referidos documentos em nada se relaciona com a localização direta de bens passíveis de penhora, mostrando-se, portanto, uma medida excessiva e, por conseguinte, contrária ao disposto no artigo 805, do Código de Processo Civil e à jurisprudência dominante, conforme se verifica nos julgados abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO – Medidas coercitivas atípicas – CPC, artigo 139, IV - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de suspensão de carteira de habilitação, restrição de passaporte e bloqueio de cartões de crédito – Descabimento – Hipótese em que as medidas coercitivas atípicas, pleiteadas com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, mostram-se desarrazoadas e desproporcionais como forma de se buscar a satisfação do crédito executado – RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2221412-08.2019.8.26.0000; Relatora Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; j. 11/12/2019).
Agravo de Instrumento – Ação de indenização por dano moral – Insurgência em face de decisão que deferiu o pedido de suspensão da CNH do executado, ora agravante, bem como, a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, formulado pelo agravado – Procedência parcial do inconformismo – Suspensão da CNH - Medida extrema não justificada – Ausência de demonstração da utilidade e eficácia da providência pretendida, abusiva e inócua – Hipótese de reforma da decisão hostilizada, nessa parte – Recurso provido. Pleito de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes – Impossibilidade – Demonstrada a viabilidade e a utilidade do pedido do autor/agravado (art. 782, § 3º, CPC) – Hipótese de manutenção da decisão hostilizada, nessa parte – Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2235787-14.2019.8.26.0000; Relator Des. Jacob Valente; j. 12/12/2019).
Além disso, cabe à parte exequente a demonstração de que a medida restritiva requerida terá efetividade para o cumprimento da obrigação e/ou quitação do crédito executado, o que, até o momento, não ocorreu no caso dos autos.
Isso posto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.