Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/05/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Jabaquara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
CENTER CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
CNPJ
Reu
CLáUDIA DE OLIVEIRA LEONE
CPF
Reu
JAIR ALFREDO RODRIGUES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927·
Movimentações
Documento (Certidão)
01/06/2026, 06:46
Expedição de documento (Carta)
29/05/2026, 16:17
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Réu
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 10:26
Publicação
26/05/2026, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0012545-45.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Esclareça o exequente o endereço que pretende a intimação do executado Center Cargo. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
26/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/05/2026, 11:01
Ato ordinatório
25/05/2026, 10:41
Ato ordinatório
22/05/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 16:48
Publicação
06/05/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0012545-45.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil -
Vistos. Fls. 833 e seguintes: Defiro a penhora dos veículos Ford/Cargo 1317, placa DJF5034 e Volvo/VM 260 6X2R, placa EFV4892, em nome de Center Cargo Transportes Internacionais Ltda, CPF/CNPJ 65.805.269/0001-90, conforme art. 838 do CPC. No mais, nos termos do art. 838 do CPC, defiro a penhora sobre os direitos que o Executado Center Cargo Transportes Internacionais Ltda, CNPJ 65.805.269/0001-90 possui sobre os veículos Ford/Cargo 1317 E, placa DJF5033, Ford/Cargo 1317 E, placa DJF5035 e I/Hyundai I30 2.0, placa EUD7638. Registro que já efetivado os bloqueios dos bens, conforme fls. 875, 876 e 877. Nomeio como depositário o próprio executado. Assim sendo, providencie o exequente o necessário para intimação do executado, por carta, da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No mais, tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, oficie-se ao DETRAN/SP para que informe os dados do credor fiduciário. A resposta do ofício deverá ser encaminhada para o e-mail institucional: [email protected]. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos o seu encaminhamento, no prazo de 10 dias. Após o decurso do prazo para impugnação e desde que certificado pela serventia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)