Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500199-61.2022.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Izabel Apolinario Laes -
Vistos. Indefiro o pedido formulado pela exequente às fls. 187 (penhora de bens no endereço sito à Rua Hélio Bueno dos Santos, 141, Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi, Rancharia/SP). Compulsando os autos, verifica-se que idêntica diligência já foi realizada, restando infrutífera, conforme atesta a certidão do oficial de justiça de fls. 147. A reiteração de pedido de diligência já realizada no processo, sem que a parte exequente demonstre qualquer alteração da situação fática ou apresente indícios concretos de que o executado passou a guarnecer novos bens penhoráveis no local, atenta contra os princípios da economia e celeridade processuais, configurando ato inútil. O Poder Judiciário não pode atuar como órgão investigativo particular da parte de forma reiterada e injustificada. O ônus de indicar bens passíveis de constrição é do credor. Sendo assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens específicos e passíveis de penhora em nome da parte executada. No silêncio ou em caso de requerimento de novas diligências já restadas negativas sem fato novo, determino, desde já, a suspensão do feito, nos exatos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: JESSICA ISONO DA COSTA (OAB 461281/SP)