Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1016299‑60.2022.8.26.0003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Samira de Castro Lorena, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jabaquyl Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, CPF/CNPJ 17338587000146, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Frigorifico Cowpig Ltda, com o seguinte objeto: notas fiscais de venda de produtos à ré. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida no valor de R$ 20.565,05, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), ou, no prazo de 15 dias, apresente(m) embargos à execução. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.