Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003064-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Normando Dias Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no importe de R$ 668,32 e DESPESAS POSTAIS no valor de R$ 32,75, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)