Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003340-52.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 -
Vistos. Tendo sido aperfeiçoado o ato citatório na forma estabelecida no art. 248, do CPC (fl. 229), sendo, porém, subscrito o comprovante de entrega por terceira pessoa, baixo os autos em diligência, para que comprove(m) o(s) autor(es) que o(s) réu(s) tivera(m) conhecimento da demanda em face dele(s) movida, a fim de possibilitar o reconhecimento dos efeitos da revelia. Nesse sentido, já se decidiu: A citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 233, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Int. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)