Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: A) Juntar a certidão de casamento, constando a fls. 135 apenas o verso; B) Esclarecer se há ação de inventário dos bens deixados pelo(a) de cujus em trâmite; (i) caso a demanda de inventário esteja em andamento, retifique-se o polo passivo da demanda para dele constar o ESPÓLIO, representado pelo inventariante nomeado, juntando-se cópia do termo de nomeação; (ii) na falta de abertura de inventário, comprovada por meio de certidão negativa, inclusive do último domicílio do(a) falecido(a), ou findo o processo, comprovado por meio de certidão de objeto e pé, o espólio será representado pelo cônjuge, conforme art. 1.797 do Código Civil e arts. 613 e 614 do CPC. Prazo: 30 dias. Após, voltem conclusos para homologação do acordo de fls. 128/133.
Intimação - Processo 1038374-31.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Brasil 500 - Fase I -
Vistos. Fls. 128/135. Tendo em vista o falecimento do executado Orlando Godoy de Freitas, no curso do processo, conforme certidão de óbito de fls. 134, para homologação do acordo apresentado a fls. 128/133, deverá a parte Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)