Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059280-97.2017.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITU
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB SP154794)
ADVOGADO(A): LIGIA ARMANI (OAB SP138673)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA ESCALHAO (OAB SP078275)
ADVOGADO(A): MARIANA MADALENA CALEFFI (OAB SP470030)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se o autor/exequente acerca do prosseguimento do feito, nos termos da decisão de evento 194.
Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Intimem-se.