Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004084-33.2014.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CORREIAS SCHNEIDER LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394)
EXECUTADO: S S COSTA ENFEITES
ADVOGADO(A): ADILSON DE BRITO (OAB SP285999)
EXECUTADO: SIMONE SOARES COSTA
ADVOGADO(A): ADILSON DE BRITO (OAB SP285999)
DESPACHO/DECISÃO
Nesta data, foi juntado aos autos o extrato do Portal de Custas (evento 429).
Eventos 426 e seguintes: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições apresentadas, bem como da proposta de acordo formulada. Na hipótese de autocomposição, deverão as partes apresentar minuta conjunta para homologação.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela executada, no mesmo prazo, providencie a juntada dos seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
Após, tornem os autos conclusos.