Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002000-95.2023.8.26.0471 (apensado ao processo 1003130-23.2023.8.26.0471) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Originial S/A - Barracão Açõ e Cimento - - Thelma Vasconcelos Fernandes - Diante do exposto: a) RECONHEÇO que os executados deixaram de cumprir adequadamente a ordem judicial de fls. 471/472, caracterizando conduta atentatória à dignidade da justiça; b) APLICO aos executados a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; c) Determino que o valor da multa seja revertido em favor do exequente, devendo ser atualizado e acrescido ao débito principal; d) Intimem-se os executados para pagamento da multa, bem como para ciência desta decisão. Intime-se. - ADV: DANILO LUIZ GENARI DE ALMEIDA (OAB 405836/SP), DANILO LUIZ GENARI DE ALMEIDA (OAB 405836/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)