Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1074450-87.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS (art. 702, §8º, CPC) e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para os fins de constituir título judicial em favor da parte autora no valor R$ 14.247,09 (fls. 45), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da data do demonstrativo trazido pela parte autora (fls. 45). A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, do Código Civil). Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)