Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Jabaquara
Partes do Processo
ITAú UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
KUARá SPECIAL SITUATIONS I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS
Autor
MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA JUNIOR
CPF
Reu
PAMESA DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA NELIE MENEGUELO
OAB/SP 397692·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA SPOHR GONÇALVES
OAB/SP 452316·CPF·Representa: Autor
ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA
OAB/PE 28709·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CAHU BELTRAO
OAB/PE 22913·CPF·Representa: Autor
SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
OAB/SP 190369·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Fls. 1942/1943: defiro. Decorrido o prazo em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE)
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 21:45
Publicação
21/05/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
21/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 05:41
Ato ordinatório
19/05/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Publicação
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Cumpra a digna Serventia a parte final de fls. 1893. Int. - ADV: ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
21/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 05:41
Ato ordinatório
19/05/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:07
Publicação
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Cumpra a digna Serventia a parte final de fls. 1893. Int. - ADV: ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 11:56
Recebimento
10/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:26
Publicação
26/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Autos encaminhados para realização das demais pesquisas. - ADV: RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP)
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 17:06
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:32
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:29
Protocolo de Petição
25/02/2026, 16:29
Ato ordinatório
04/02/2026, 04:25
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:45
Publicação
09/12/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Fls. 1872/1874: Antes de mais nada, traga a exequente, em 05 dias, planilha atualizada do débito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), FELIPE DE PAULA CHAKUR FARAH (OAB 528459/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/12/2025, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
08/12/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:25
Publicação
26/11/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Diante da cessão de crédito, defiro e anoto a substituição do polo ativo, como requerido (fls. 1777/1780). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:35
Publicação
17/11/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1) Regularize a cessionária sua representação processual, juntando procuração outorgada à nobre Patrona. 2) À vista da irrecorrida extinção executiva (fls. 1737/1739), promova a digna Serventia a exclusão das empresas do polo passivo. Int. - ADV: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:47
Ato ordinatório
25/09/2025, 04:17
Ato ordinatório
21/09/2025, 10:22
Publicação
17/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Passando em revista a interlocutória hostilizada, depois de ler as razões dos declaratórios opostos, não encontrei qualquer omissão, obscuridade ou erro material a sanar. Sendo assim, rejeito os embargos de fls. 1744/1747 e 1748/1750. Int. - ADV: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:26
Publicação
01/09/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Pamesa do Brasil S/A - - Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Junior e outro -
Vistos. Cumpre extinguir este feito em face das empresas devedoras. À vista da decisão prolatada no Juízo recuperacional (fls. 1266/1282), houve homologação do plano para concessão da recuperação judicial das pessoas jurídicas ora executadas neste feito. Com semelhante quadro, opera-se, em face das empresas recuperandas, a novação da dívida, com a consequente extinção desta execução. Cabível, no entanto, o prosseguimento executivo em desfavor do devedor solidário para cobrança unicamente da garantia prestada no contrato, já mencionada a fls. 887. Sobre o tema: "AÇÃO DE EXECUÇÃO - Contrato de fomento mercantil atrelado à duplicada - Decisão que acolheu impugnação dos executados para levantar penhora no rosto dos autos em relação à pessoa jurídica, dada à aprovação do plano de recuperação judicial - Insurgência da empresa exequente - Descabimento - Novação do débito nos termos do artigo 59, caput, da lei nº 11.101/05 - Perda superveniente do interesse processual da exequente, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da executada - Extinção da execução com relação a empresa recuperanda que se faz necessária - Hipótese em que a executada deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com as verbas de sucumbência - A verba honorária deverá ser fixada de acordo com o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, sendo incabível a fixação por apreciação equitativa do magistrado, nesta hipótese - RECURSO NÃO PROVIDO NESTA PARTE. MANUTENÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Impossibilidade - Ante a extinção da execução com relação à empresa executada, há perda do objeto com relação a tal pleito recursal - Execução que deve prosseguir apenas e tão-somente com relação aos coobrigados, ressalvada a hipótese de abatimento de eventuais valores deles recebidos no bojo dos autos da recuperação judicial - RECURSO PREJUDICADO NESTA PARTE. NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO - Alegação da exequente de que o crédito exequendo é de natureza extraconcursal e em parte revestido de privilégio legal por constituir verba alimentar - Questões acerca da natureza do crédito perseguido que devem ser analisadas pelo juízo recuperacional - Ademais, a discussão relativa à impenhorabilidade do crédito penhorado ante às atividades da recuperanda, deve ser analisado pelo juízo da recuperação que reúne informações completas acerca da essencialidade dos créditos perseguidos - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE" (Agravo de Instrumento nº 2171127-11.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2019, rel. Desembargador RENATO RANGEL DESINANO). "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o prosseguimento da execução contra o coexecutado Maurício Quagliato, avalista do título, após a homologação do plano de recuperação judicial da executada Indústria e Comércio de Conservas Moliz Palmeiral Ltda. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a execução pode prosseguir contra o avalista após a homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal; (ii) e verificar se a novação do crédito afeta os coobrigados. III. Razões de Decidir: 3. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra devedores solidários ou coobrigados, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ. 4. A novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial não afeta os direitos dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para determinar a continuidade do feito executório contra o coexecutado Maurício Quagliato. Tese de julgamento: 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados. 2. A novação do crédito no plano de recuperação judicial não afeta os coobrigados. Legislação Citada: Lei n. 11.101/2005, arts. 49, § 1º, e 59. Jurisprudência Citada: STJ, Tema n. 885; STJ, Súmula n. 581; STJ, AgInt no REsp n. 2.173.704/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.940.442/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024; TJSP, Agravo Interno Cível 2361577-32.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 04/02/2025; TJSP, Agravo Interno Cível 2245907-43.2024.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, j. 31/01/2025" (Agravo de Instrumento nº 2134229-86.2025.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 22/07/2025, rel. Desembargador MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO). Destaque-se, ainda, a manifestação do juiz recuperacional, o qual expressamente afastou a novação prevista no plano relativamente aos garantidos, coobrigados e devedores solidários, quando da análise da declaração de voto formulada pelo banco (penúltimo parágrafo de fls. 1276). Indefiro, pois, os pedidos formulados pelo coexecutado (fls. 1732 e seguintes). Incabível o pretenso diferimento da novatio requerido pelo exequente (fls. 1654/1658), posto: a) a inexistência de deliberação nesse sentido quando da aprovação do plano; b) o disposto no arg. 59 da LRF. Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 90 (NOVENTA DIAS) - PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - Acolhimento - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 59, da lei 11.101/05 - Novação que se opera com o deferimento da recuperação judicial - Novação que constitui modo de extinção da obrigação - Precedente - RECURSO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2390977-91.2024.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2025, rel. Desembargador ERICKSON GAVAZZA MARQUES). Nas palavras de Jorge Lobo, "a sentença concessiva da recuperação constitui título executivo judicial (art. 584 do CPC), que substitui o título, judicial ou extrajudicial, que possuía o credor, cumprindo ressaltar, desde logo, que a sua cobrança, por intermédio da ação de execução, só poderá ser intentada após dois anos da prolação da sentença, ex vi do art. 61, caput, visto que, durante esse período, o devedor é considerado 'em recuperação judicial' e o inadimplemento de qualquer obrigação prevista no plano acarreta a convolação da recuperação em falência (art. 61, § 1º, c/c o art. 73, IV)". Sendo assim, em razão da novação operada, impõe-se, a teor do citado art. 59 da supracitada lei, a extinção deste processo executivo em face das empresas recuperandas, com fulcro em precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.447.918, julgado em 7 de abril de 2016, Min. Luis Felipe Salomão). Por todo o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO relativamente à Pamesa do Brasil S/A e Vega Empreendimentos, Participações e Administração Ltda., com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, prosseguindo este feito em face do devedor soliário MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA JÚNIOR para persecução da garantia. Aguarde-se por 05 dias eventual concessão de efeito suspensivo. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:08
Publicação
07/08/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Pamesa do Brasil S/A e outros -
Vistos. Cinco dias para as empresas executadas pronunciarem-se sobre a petição do exequente quanto à novação somente ao final do plano efetivamente cumprido. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:40
Publicação
23/07/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Pamesa do Brasil S/A e outros - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 10:31
Publicação
22/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Pamesa do Brasil S/A e outros - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), ANGELO ALBERTO DE CASTRO SILVA (OAB 28709/PE), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 13:37
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:47
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 12:34
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
24/05/2025, 09:58
Publicação
23/05/2025, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), Angelo Alberto de Castro Silva (OAB 28709/PE) Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Pamesa do Brasil S/A -
Vistos. Antes de mais nada, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição das empresas executadas (fls. 1069 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), Angelo Alberto de Castro Silva (OAB 28709/PE) Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Pamesa do Brasil S/A -
Vistos. Antes de mais nada, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição das empresas executadas (fls. 1069 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:06
Publicação
21/05/2025, 15:13
Publicação
21/05/2025, 14:00
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Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), Angelo Alberto de Castro Silva (OAB 28709/PE) Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Pamesa do Brasil S/A -
Vistos. Antes de mais nada, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição das empresas executadas (fls. 1069 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), Angelo Alberto de Castro Silva (OAB 28709/PE) Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Pamesa do Brasil S/A -
Vistos. Antes de mais nada, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição das empresas executadas (fls. 1069 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 20:12
Publicação
19/05/2025, 19:39
Publicação
19/05/2025, 19:38
Publicação
19/05/2025, 19:37
Publicação
19/05/2025, 18:54
Publicação
19/05/2025, 18:54
Publicação
19/05/2025, 18:52
Publicação
19/05/2025, 18:50
Publicação
19/05/2025, 18:35
Publicação
19/05/2025, 18:35
Publicação
19/05/2025, 16:38
Publicação
19/05/2025, 16:22
Publicação
19/05/2025, 15:38
Publicação
19/05/2025, 15:26
Publicação
19/05/2025, 15:24
Publicação
19/05/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), Angelo Alberto de Castro Silva (OAB 28709/PE) Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Pamesa do Brasil S/A -
Vistos. Antes de mais nada, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição das empresas executadas (fls. 1069 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), Angelo Alberto de Castro Silva (OAB 28709/PE) Processo 1010903-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Pamesa do Brasil S/A -
Vistos. Antes de mais nada, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição das empresas executadas (fls. 1069 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int.